Quantas vezes por semana seu namorado pode dormir na sua casa?

Quantas vezes por semana seu namorado pode dormir na sua casa?

 

 

Recentemente, publiquei um vídeo no Instagram respondendo a uma pergunta que recebi de uma seguidora: quantas vezes por semana seu namorado pode dormir na sua casa?

O conteúdo é polêmico e despertou bastante interesse. 

Entre os comentários, surgiram dúvidas sobre o tempo de namoro, a frequência da convivência e, principalmente, as consequências patrimoniais de um relacionamento.

A preocupação tem fundamento. 

Afinal, uma pessoa pode acreditar que está apenas namorando e, ao término da relação, ser surpreendida com uma ação de reconhecimento de união estável e um pedido de partilha de bens.

Isso acontece porque, diferentemente do namoro, a união estável produz efeitos patrimoniais. 

Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.

E isso pode significar a partilha de bens adquiridos durante a união e, em determinadas situações, a discussão sobre dívidas. 

Além disso, o companheiro pode ter direitos sucessórios em caso de falecimento. Imagine seus filhos descobrindo que não são necessariamente os únicos herdeiros?

Mas, afinal, quando um namoro se transforma em união estável? Existe um tempo mínimo de relacionamento? Morar junto é suficiente?

É justamente essa diferença que precisamos compreender.

Quando um namoro se transforma em união estável?

A resposta é menos objetiva do que muita gente imagina.

A legislação brasileira não estabelece um regime jurídico patrimonial específico para o namoro como estabelece para a união estável. 

Por isso, a distinção entre os dois relacionamentos precisa ser feita a partir dos requisitos legais que caracterizam a entidade familiar.

Afinal de contas, o que é uma união estável?

Ao contrário do que diz o senso comum, o Código Civil não estabelece um tempo mínimo de relacionamento, não exige que o casal tenha filhos e nem mesmo que more junto para definir uma união estável. 

Segundo o artigo 1.723, ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Então, é possível que uma união estável seja reconhecida com seis meses de relacionamento, um ano ou dois anos. 

E também é possível que uma relação longa, de oito anos, por exemplo, não seja considerada união estável. 

Talvez isso não faça sentido para você, eu sei, e é justamente por isso que este guia é tão importante.

O problema é que um namoro também pode ser público, durar muitos anos e envolver uma convivência intensa. 

Duas pessoas podem viajar juntas, participar da rotina familiar uma da outra, noivar e até planejar um casamento sem que isso signifique, necessariamente, que vivem uma união estável.

A principal diferença entre os dois institutos está no que a lei chama de objetivo de constituição de família. 

Enquanto no namoro existe a possibilidade ou o projeto de construir uma família no futuro, na união estável essa comunhão de vida familiar já existe no presente. 

E isso muda tudo.

É justamente essa dificuldade de distinguir as duas relações que faz com que eu considere a união estável um dos institutos mais inseguros e controversos do Direito de Família. 

Afinal, você pode acreditar que está vivendo apenas um namoro, enquanto a forma como esse relacionamento se desenvolve pode indicar a existência de uma união estável.

E é aqui que a pergunta sobre quantas vezes seu namorado dorme na sua casa ganha importância.

Não porque exista um número máximo de noites permitido pela lei, mas porque a frequência da convivência pode vir acompanhada de uma participação cada vez maior na sua vida doméstica.

Dividir despesas, receber correspondências no mesmo endereço, participar das decisões da casa e compartilhar responsabilidades são situações que, analisadas em conjunto, podem servir como provas de uma comunhão de vida.

O que começou como algumas noites juntos pode, com o tempo, se transformar em uma convivência com características de uma entidade familiar, mesmo que vocês continuem chamando o relacionamento de namoro.

E quando o casal não tem filhos?

Existe uma ideia equivocada de que, para constituir uma família, o casal precisa necessariamente ter filhos. 

Mas a lei não faz essa exigência. Duas pessoas podem viver uma união estável mesmo sem filhos em comum.

O contrário também é verdadeiro: ter um filho com alguém não significa, automaticamente, que existe uma união estável.

A existência de filhos pode ser um elemento importante na análise da relação, mas não substitui a avaliação dos demais requisitos legais. 

É preciso observar como o casal se relaciona, se existe uma comunhão de vida familiar no presente e quais circunstâncias demonstram essa realidade.

Há situações em que duas pessoas têm um filho, estão noivas e, ainda assim, a existência de uma união estável é objeto de discussão judicial.

Isso não significa que a existência de filhos seja irrelevante. 

Pelo contrário, quando acompanhada de convivência cotidiana, responsabilidades compartilhadas e uma vida familiar em comum, pode fortalecer significativamente as provas de uma união estável.

Mas, se você acredita que seu relacionamento não pode ser considerado união estável simplesmente porque vocês não têm filhos, está enganado.

Como comprovar uma união estável?

Quando pensamos nos namoros de algumas décadas atrás, é fácil perceber o quanto a maneira de se relacionar mudou. 

Hoje, dormir na casa do namorado, viajar juntos e participar ativamente da rotina familiar um do outro são comportamentos comuns, que já não estão necessariamente associados ao casamento.

E é justamente por isso que distinguir as provas de um namoro das provas de uma união estável pode ser uma tarefa desafiadora.

Afinal, a diferença não está necessariamente no que os namorados fazem juntos, mas no lugar e no grau de importância que ocupam na vida um do outro.

Por exemplo:

Pense, por exemplo, na relação com a família do seu namorado.

Frequentar a casa da sogra e participar dos almoços de domingo é perfeitamente comum.

Mas imagine que essa sogra adoeça e você passe a acompanhá-la nas consultas médicas, auxiliá-la nas tarefas diárias e assumir responsabilidades que normalmente seriam compartilhadas entre os membros daquela família.

O mesmo acontece com o dinheiro.

Uma coisa é eventualmente emprestar dinheiro ao namorado ou dividir uma despesa.

Outra é assumir regularmente obrigações financeiras dele, contribuir para a manutenção da sua família ou até receber ajuda financeira dos pais do parceiro.

Quando um dos dois já tem filhos, a participação do namorado na rotina dessas crianças também pode revelar diferentes níveis de envolvimento.

Buscar o filho do parceiro na escola de vez em quando pode ser apenas um favor ou uma demonstração de carinho.

Mas participar regularmente da criação, acompanhar consultas e reuniões escolares, contribuir para as despesas e assumir responsabilidades do dia a dia pode indicar uma integração muito mais profunda à vida familiar do parceiro.

Perceba que, quanto maior a participação de uma pessoa na vida familiar, doméstica e financeira da outra, maior pode ser a interdependência entre elas e, consequentemente, mais elementos podem existir para sustentar o reconhecimento de uma união estável.

É nesse contexto que fotografias, mensagens, comprovantes de residência, documentos financeiros e testemunhas ganham importância.

Uma fotografia em uma reunião familiar pode demonstrar apenas que duas pessoas namoravam, mas, acompanhada de outros elementos que revelem uma participação efetiva na vida daquela família, pode adquirir outro significado dentro de um processo judicial.

Essa dificuldade de distinguir relacionamentos tão próximos também levou a jurisprudência a reconhecer o chamado namoro qualificado, que é justamente aquele relacionamento afetivo sério, intenso e duradouro, no qual existe uma grande proximidade entre os parceiros, mas ainda não se comprova a constituição de uma família no presente.

Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de um namoro qualificado entre duas pessoas que chegaram a morar juntas, ficaram noivas e posteriormente se casaram.

Naquele caso, entendeu-se que a constituição de família era um projeto futuro, e não uma realidade já existente durante o namoro, afastando o reconhecimento da união estável e a consequente partilha de um imóvel adquirido naquele período.

E aqui está, na minha opinião, um dos maiores problemas da insegurança jurídica que envolve a união estável: os mesmos acontecimentos podem ser apresentados sob perspectivas muito diferentes.

Aquilo que uma pessoa entende como demonstração de carinho, generosidade e companheirismo pode ser apresentado por outra como prova de uma verdadeira comunhão de vida familiar.

No fim, será o conjunto das provas, analisado dentro do contexto do relacionamento, que permitirá ao juiz decidir se existiu apenas um namoro ou se aquela relação já havia se transformado em uma união estável.

Quais são as consequências patrimoniais do reconhecimento de uma união estável?

Quando um casal decide formalizar a união estável, pode escolher o regime de bens que melhor atende aos seus interesses.

Mas, quando essa união é reconhecida sem que exista contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.

E é aqui que começam as surpresas.

Muita gente acredita que a comunhão parcial significa dividir apenas aquilo que o casal comprou junto. Mas não é assim.

Nesse regime, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a relação são partilhados, independentemente de quem pagou por eles ou de quem consta como proprietário, ressalvadas as hipóteses legais de incomunicabilidade.

Isso significa que aquela casa que você comprou sozinho, o carro que pagou com seu salário, o dinheiro que conseguiu guardar e os investimentos que fez durante a relação podem ter que ser divididos com uma pessoa que você acreditava ter apenas como namorado ou namorada.

E não para por aí.

Até mesmo valores de FGTS referentes ao período da união e determinadas verbas trabalhistas podem integrar a partilha, conforme a natureza dos valores e as circunstâncias do caso.

Até mesmo bens comprados antes do relacionamento podem ser parcialmente discutidos. Sabe aquele apartamento que você comprou antes de começar a namorar, mas continuou pagando durante o relacionamento? Mesmo que o imóvel tenha sido adquirido antes da união, os valores pagos durante a convivência podem gerar discussão sobre eventual direito patrimonial, conforme a origem dos recursos, o regime aplicável e as circunstâncias concretas.

O mesmo tipo de análise pode ser relevante para veículos e consórcios.

É justamente por isso que considero a comunhão parcial um regime que pode gerar resultados injustos em determinados casos.

A lei presume a comunicação de certos bens adquiridos durante a relação, mesmo quando uma das pessoas acredita estar construindo aquele patrimônio individualmente.

Mas o problema não se limita aos bens.

Dívidas contraídas por apenas um dos companheiros também podem ser objeto de discussão quando destinadas às necessidades da família.

Isso significa que até um empréstimo que você não contratou pode acabar sendo discutido na divisão patrimonial, embora a responsabilidade não seja automaticamente compartilhada em qualquer situação.

E, em caso de falecimento, as consequências podem ser ainda maiores.

O companheiro sobrevivente também possui direitos sucessórios e, dependendo da composição familiar e patrimonial, pode concorrer com os filhos na herança.

Portanto, aquilo que você imaginava deixar exclusivamente para seus filhos pode não ter a destinação que havia planejado.

No fim, a questão não é apenas saber se existe amor, confiança ou intenção de permanecer juntos.

É entender que, sem uma escolha clara, a lei pode acabar definindo os efeitos patrimoniais da relação por vocês.

E essa escolha pode ser feita antes que o patrimônio, o relacionamento ou a própria família estejam diante de um conflito.

Como evitar surpresas patrimoniais no namoro e na união estável?

Se você chegou até aqui, já percebeu que um relacionamento pode produzir consequências jurídicas muito diferentes daquelas que imaginava. Mas isso não significa que precise ficar à mercê de uma decisão judicial para descobrir quais regras serão aplicadas ao seu patrimônio.

Se você pretende construir ou já construiu uma vida conjugal, minha orientação é clara: formalize o relacionamento e escolha conscientemente o regime de bens.

Para quem deseja preservar a autonomia patrimonial e evitar a comunicação dos bens adquiridos durante a relação, a separação convencional de bens costuma ser uma alternativa a considerar.

A adequação, porém, depende da situação concreta e da forma jurídica escolhida para formalizar a relação.

Mas não é a única possibilidade.

O casal pode escolher a comunhão parcial, outro regime permitido por lei ou até estruturar regras patrimoniais personalizadas, combinando disposições compatíveis com seus interesses, respeitados os limites legais.

Existem quatro caminhos que merecem ser considerados.

1. Formalizar a união estável e escolher o regime de bens

Se vocês já vivem como uma família, podem formalizar a união estável e estabelecer por escrito o regime de bens que desejam adotar.

Isso permite definir as regras patrimoniais da relação, em vez de simplesmente aceitar aquelas que a lei aplicaria na ausência de uma escolha.

É importante, porém, fazer isso o quanto antes, porque a escolha posterior de um regime de bens diferente não produz, em regra, efeitos retroativos.

Os efeitos temporais da alteração precisam ser avaliados conforme o caso.

2. Casar-se

O casamento é outra alternativa e, na minha opinião, oferece maior segurança jurídica quanto à formalização do vínculo, porque existe uma data certa para sua celebração e a possibilidade de escolher previamente o regime de bens, mediante pacto antenupcial quando necessário.

Essa formalização reduz as discussões sobre a existência do vínculo matrimonial e permite que as regras patrimoniais sejam conhecidas desde o início.

3. Celebrar um contrato de namoro

Se vocês ainda não desejam constituir uma família, o contrato de namoro pode ser utilizado para documentar a natureza do relacionamento e a intenção das partes.

Mas é importante compreender que esse contrato não impede, por si só, o reconhecimento de uma união estável quando os requisitos legais estiverem presentes na realidade.

O documento precisa corresponder à situação vivida pelo casal; não basta declarar uma intenção que não reflita os fatos.

4. Reavaliar a maneira como vocês se relacionam

Se você ainda não pretende formalizar o relacionamento, vale observar se a maneira como o namoro está sendo conduzido corresponde àquilo que vocês realmente desejam.

Assumir responsabilidades financeiras recorrentes, misturar patrimônios, participar ativamente da administração doméstica e ocupar determinadas funções na vida familiar do parceiro são escolhas que precisam ser feitas com consciência.

Não se trata de deixar de demonstrar carinho, generosidade ou companheirismo, mas de compreender que determinadas condutas podem produzir consequências jurídicas que vão muito além das intenções individuais.

A decisão sobre o seu patrimônio não deve ficar para depois

Quando o assunto é patrimônio, adiar uma decisão também pode ter consequências.

Enquanto você espera, o relacionamento continua, novos bens são adquiridos, obrigações são assumidas e uma história de convivência vai sendo construída, com efeitos jurídicos que nem sempre correspondem àquilo que você imaginava.

Seja para casar, formalizar uma união estável, celebrar um contrato de namoro ou simplesmente rever a maneira como vocês se relacionam, essa decisão precisa ser tomada com orientação jurídica adequada.

Afinal, não basta escolher um documento.

É preciso compreender a realidade do relacionamento e as consequências de cada alternativa.

Se você se reconheceu em alguma dessas situações, talvez seja hora de olhar para o seu relacionamento também sob a perspectiva patrimonial.

É essa análise que desenvolvo nas minhas consultas: compreender a sua realidade, identificar os riscos e encontrar a solução jurídica mais adequada para proteger aquilo que você construiu.

Porque o melhor momento para decidir sobre o seu patrimônio é enquanto essa decisão ainda está nas suas mãos.

Se você deseja aprofundar o assunto, confira também outros conteúdos sobre Direito de Família e planejamento patrimonial publicados aqui no Blog: 

O prejuízo de não falar sobre dinheiro antes de casar. 

Giovana Virginio 

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